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perguntas frequentes

Carência

Os períodos de carência são estipulados pelos planos de saúde, que consideram a viabilidade de cada produto para definir o prazo para cada procedimento. Para alguns produtos, adota-se Programa de Redução de Carência (PRC), essa condição deve ser esclarecida pelo seu corretor no momento da venda. Vale ressaltar que a Gestão não tem autonomia na definição da carência dos produtos, muito menos na aplicação ou não de PRC.

Portabilidade de carências

Em 2019, a ANS ampliou a portabilidade de carências. O que já valia para os planos individuais e coletivos por adesão, passou a valer também para quem tem plano da empresa. Ou seja: beneficiários com qualquer tipo de contratação podem mudar de plano levando com eles suas carências já cumpridas.

Para isso, é necessário cumprir alguns requisitos:
* O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde
* O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado
* O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades
* O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano, que pode ser de um ou dois anos
* O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual (estar na mesma faixa de preço)

Se você cumpre os requisitos acima, veja agora o passo a passo para trocar de plano sem cumprir carência:
1.Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde para identificar o seu plano de origem e verificar quais são os planos de saúde compatíveis com o seu para fins de portabilidade de carências.
2. Depois de escolher o novo plano ao qual deseja aderir, dirija-se à operadora munido da
documentação exigida e solicite a proposta de adesão.
3.Aguarde a resposta da operadora do plano de destino, que terá até 10 dias para analisar o pedido. Se a operadora não responder no prazo acima, a proposta de portabilidade de carências será considerada aceita.
4.Depois de finalizado o processo, entre em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências e solicite o cancelamento do plano em até 5 dias do início do novo plano. Guarde seu comprovante, pois a nova operadora poderá solicitá-lo a qualquer momento. Caso você descumpra esse prazo, poderá ser exigido o cumprimento de carências no novo plano pela operadora de destino.

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