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Reajuste Anual | Planos de saúde coletivos por adesão

O reajuste praticado está previsto em contrato e respeita todas as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador do setor. Esses e outros detalhes contratuais constam de documentos como o Contrato de Adesão, o Manual do Beneficiário, o Guia de Leitura Contratual e o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde. O reajuste é solicitado pela operadora e negociado entre as partes, com a devida ciência de todos.

O reajuste existe para garantir a viabilidade do contrato de plano de saúde. O reajuste anual é necessário para a manutenção do funcionamento do plano de saúde, considerando a elevação dos custos dos serviços médico-hospitalares, materiais, equipamentos, inflação e etc. Além de suprir a demanda gerada pela sinistralidade (utilização dos serviços pelos beneficiários). Dessa forma, o reajuste é fundamental para o equilíbrio econômico-financeiro do contrato coletivo e assegurar o atendimento ao beneficiário.

Porque os custos no setor de saúde também vêm subindo acima da inflação média. Esse é um fenômeno verificado mundialmente. Isso se deve, entre outras coisas, ao uso cada vez mais intenso de tecnologias sofisticadas e de alto custo – exemplos disso são os equipamentos de diagnóstico por imagem, as cirurgias não invasivas, as modernas órteses e próteses e os novos medicamentos. O fato de mais pessoas poderem beneficiar-se desses avanços se reflete no aumento do custo dos planos de saúde. A Gestão canaliza esforços para o uso sustentável do plano de saúde e da medicina preventiva. Pois, acreditamos que essas são as maneiras mais eficientes e equilibradas de reduzir-se os custos e a sinistralidade.

Os produtos coletivos por adesão da Gestão apresentam diferenciais desde o preço até a prestação de serviço. Os preços praticados são até 41% mais baixos, uma vez comparados com produtos pessoa física ou PME - Pequena e Mèdia Empresa-. Quanto ao serviço, a Gestão disponibiliza toda a sua estrutura para o atendimento operacional, cadastral e financeiro de seus clientes. Por isso, a Gestão tem a certeza da competitividade de seus produtos, frente às alternativas que o mercado oferece, além da garantia de prestar atendimento exclusivo aos nossos clientes.

Os valores de reajuste para planos coletivos são baseados nos termos de contrato, respeitando a livre negociação entre as partes. É o caso dos planos coletivos por adesão (produtos oferecidos pela Gestão). A ANS arbitra apenas para os planos de saúde individuais, que apresentam preços superiores aos coletivos.

O reajuste anual para planos coletivos acontece para todos os beneficiários do contrato ao mesmo tempo, independente da data de sua adesão individual. Vale ressaltar que esse termo consta no contrato de adesão de cada beneficiário. Neste caso, a aplicação do reajuste anual ocorrerá sempre no mês previsto em contrato para todo o grupo.

Reajuste por mudança de faixa etária | Planos de saúde coletivos por adesão

O reajuste por mudança de faixa etária ocorre de acordo com a variação da idade do beneficiário e somente pode ser aplicado nas faixas autorizadas. Ele é previsto porque, em geral, por questões naturais, quanto mais avança a idade da pessoa, mais necessários se tornam os cuidados com a saúde e mais frequente é a utilização de serviços dessa natureza.

Por essa razão, o contrato do plano de saúde deve prever um percentual de aumento para cada mudança de faixa etária. As regras de reajuste por variação de faixa etária são as mesmas para os planos de saúde individuais/familiares ou planos coletivos.

As faixas etárias para correção variam conforme a data de contratação do plano e os percentuais de variação estão expressos na proposta contratual e contrato coletivo por adesão.

Confira abaixo as faixas etárias para os planos contratados a partir de janeiro de 2004.

Até 18 anos
19 a 23 anos
24 a 28 anos
29 a 33 anos
34 a 38 anos
39 a 43 anos
44 a 48 anos
49 a 53 anos
54 a 58 anos
A partir de 59 anos

Reajuste anual e Reajuste por mudança de faixa etária | Planos de saúde coletivos por adesão

O reajuste anual do plano ocorre a doze meses do contrato e o reajuste por mudança de faixa etária ocorre cada vez que o beneficiário muda de idade e se enquadra em uma nova faixa etária pré-definida em contrato. Ambos podem incidir coincidentemente no mesmo mês.

Dúvidas entre em contato com nossa central de atendimento - (84) 3026-2800 (Horário: segunda a sexta-feira (8h às 18h).

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